A formação de Consórcios é uma das alternativas de cooperação federativa de apoio e de fortalecimento da gestão, para o desenvolvimento de ações conjuntas e de objetivos de interesse comum, para melhoria da eficiência da prestação dos serviços públicos. A nova Lei de Consórcios, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, possibilitou aos entes federativos, Municípios, Estados, Distrito Federal, maior liberdade de associação em diversas formas e em diferentes áreas de atuação: desenvolvimento regional, gerenciamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, saneamento básico, abastecimento, alimentação escolar, execução de projetos urbanos, tecnologias de informação, transporte, turismo, saúde, entre outras.
O Consórcio permite aos municípios, a formação de parceria, para obtenção de maior ganho de escala e melhorar a capacidade técnica, gerencial e financeira na prestação de serviços públicos. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, além de estimular a formação de Consórcios Públicos em Saúde, possibilitará cooperação técnica e jurídica, apoio na busca de incentivos financeiros e a criação de fórum permanente para discussão de interesse regional e favorecer melhor prestação dos serviços de saúde à população.
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - ASPECTOS GERAIS
Na área da saúde podem ser formalizados Consórcios para assistência de saúde de média e alta complexidade, execução de projetos e programas de saúde, aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos hospitalares, coleta de resíduos em serviços de saúde, manutenção preventiva de equipamentos, realização de exames laboratoriais, de diagnóstico por imagem, educação permanente, entre outros.
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - COMPETÊNCIAS
• Melhorar o acesso aos serviços de saúde de maior complexidade, ampliando sua oferta, com maior resolubilidade e qualidade.
• Reduzir os custos operacionais, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos financeiros.
• Obter ganho de escala na compra de medicamentos, equipamentos e material de consumo.
• Compartilhar recursos, equipamentos, pessoal, prestação de serviços e outros, dentro da microrregião.
• Fortalecer as instâncias locais e regionais e o processo de descentralização, formando vínculos de cooperação e de gestão compartilhada.
• Integrar diferentes realidades locais, preservando suas peculiaridades, na busca da solução de problemas comuns.