Para a operacionalização do Consórcio, se faz necessário estruturação do que deverá dispor de uma estrutura mínima, constituída por:
I. Assembleia Geral - com representação de todos entes consorciados;
II. Presidência - Representante legal do Consórcio;
III. Diretoria Executiva - constituída por um Diretor-Geral e um Diretor-AdministrativoFinanceiro, escolhidos pela Assembleia Geral;
IV. Recursos Humanos - técnicos e pessoal administrativo.
I. Assembleia Geral:
• Instância máxima e soberana do Consórcio, com poderes deliberativos sobre as questões pertinentes à gestão administrativa, financeira e política dos Consórcios Públicos de Saúde.
• Constituída pelos chefes do Executivo dos municípios consorciados e por representantes do Estado.
• Todas as decisões devem ser aprovadas pelo colegiado, como forma de assegurar a representação de todos os entes consorciados.
• Considerando-se o exercício de suas funções como de relevância social, não devem receber qualquer tipo de remuneração.
Atribuições e competências legais:
I. Elaborar e alterar o Estatuto Social;
II. Deliberar sobre as questões referentes à funcionalidade do Consórcio;
III. Aprovar o relatório de prestação de contas do Consórcio, entre outras;
II. Presidência:
O presidente do Consórcio deverá ser eleito por unanimidade pela Assembleia Geral, para as seguintes funções:
• Representar legalmente o Consórcio
• Ordenar despesas
• Assinar contratos e convênios
• O mandato do presidente deverá ser por um período de 02 anos, com recondução por mais um período.
III. Diretoria Executiva:
A Diretoria Executiva é uma estrutura formada por técnicos com experiência profissional e competência para operacionalizar o Consórcio. Deverá ser assumida por um Diretor-Geral e um Diretor-Administrativo-Financeiro, escolhidos pela Assembleia Geral. Os membros da Diretoria Executiva, poderão ser escolhidos entre os Diretores dos Centros de Especialidades Médicas e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, localizados nas respectivas bases geográficas de cada Consórcio.