Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

 organograma cpsms atualizado

 

Para a operacionalização do Consórcio, se faz necessário estruturação do que deverá dispor de uma estrutura mínima, constituída por:

I. Assembleia Geral - com representação de todos entes consorciados;

II. Presidência - Representante legal do Consórcio;

III. Diretoria Executiva - constituída por um Diretor-Geral e um Diretor-AdministrativoFinanceiro, escolhidos pela Assembleia Geral;

IV. Recursos Humanos - técnicos e pessoal administrativo.

I. Assembleia Geral:

• Instância máxima e soberana do Consórcio, com poderes deliberativos sobre as questões pertinentes à gestão administrativa, financeira e política dos Consórcios Públicos de Saúde.

• Constituída pelos chefes do Executivo dos municípios consorciados e por representantes do Estado.

• Todas as decisões devem ser aprovadas pelo colegiado, como forma de assegurar a representação de todos os entes consorciados.

• Considerando-se o exercício de suas funções como de relevância social, não devem receber qualquer tipo de remuneração.

Atribuições e competências legais:

I. Elaborar e alterar o Estatuto Social;

II. Deliberar sobre as questões referentes à funcionalidade do Consórcio;

III. Aprovar o relatório de prestação de contas do Consórcio, entre outras;

II. Presidência:

O presidente do Consórcio deverá ser eleito por unanimidade pela Assembleia Geral, para as seguintes funções:

• Representar legalmente o Consórcio

• Ordenar despesas

• Assinar contratos e convênios

• O mandato do presidente deverá ser por um período de 02 anos, com recondução por mais um período.

III. Diretoria Executiva:

A Diretoria Executiva é uma estrutura formada por técnicos com experiência profissional e competência para operacionalizar o Consórcio. Deverá ser assumida por um Diretor-Geral e um Diretor-Administrativo-Financeiro, escolhidos pela Assembleia Geral. Os membros da Diretoria Executiva, poderão ser escolhidos entre os Diretores dos Centros de Especialidades Médicas e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, localizados nas respectivas bases geográficas de cada Consórcio.

Portal da Transparência

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Em atendimento à Lei complementar nº 131/2009

Leis de Resp. Fiscal

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Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000

Ouvidoria

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