Perguntas Frequentes
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS) é uma associação pública formada pelo Estado do Ceará e pelos municípios de Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota, com o objetivo de promover a gestão compartilhada de serviços e ações de saúde conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CPSMS oferece uma variedade de serviços de saúde especializados, através da Policlínica de Sobral Bernardo Félix da Silva e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Regional Reitor Ícaro de Sousa Moreira.
Policlínica:
Consultas Médicas Especializadas: Angiologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Obstetrícia, Ortopedia, Mastologia, Neurologia, Neuropediatria, Pediatria, Reumatologia e Urologia. Entre outros atendimentos como Assistente Social, Enfermagem, Farmácia clínica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Ouvidoria, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviços de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados.
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):
Especialidades: Atendimento à Portadores de Necessidades Especiais (PNE), Estomatologia (com ênfase no diagnóstico e detecção de Câncer de boca), Endodontia, Ortodontia, Periodontia, Odontopediatria e Prótese (Prótese Total e Prótese Parcial Removível). Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia.
A sede do CPSMS está localizada Rua Pe. Antônio Ibiapina, 170- Centro, Sobral/CE
O financiamento do CPSMS é realizado através de contratos de rateio entre os municípios consorciados e o Estado do Ceará, conforme disposto no Protocolo de Intenções e ratificado pelas respectivas leis municipais e estaduais.
O contrato de programa é um documento que estabelece as obrigações de prestação de serviços pelo Consórcio, forma de transferência total ou parcial dos encargos, de pessoal ou bens necessários ao seu funcionamento.
O contrato de rateio é um acordo formal entre os entes consorciados para definir as regras e critérios de participação financeira, garantindo o custeio das atividades e serviços prestados pelo consórcio.
A gestão do CPSMS é realizada pela Assembleia Geral, composta pelos chefes do Executivo dos municípios consorciados e pelo Estado do Ceará. As decisões são tomadas por consenso ou, em última instância, por maioria absoluta dos presentes.
Os principais objetivos do CPSMS incluem:
- Promover ações de saúde pública assistenciais
- Prestar serviços especializados de média e alta complexidade
- Fortalecer a descentralização das ações e serviços de saúde
- Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão
- Melhorar a capacidade resolutiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde.
Você pode entrar em contato com o CPSMS através do telefone (88) 3613-1238 / 3614-3245 ou pelo no site https://www.cpsmsobral.ce.gov.br/fale-conosco
Os municípios consorciados têm o direito de participar das decisões do consórcio e de usufruir dos serviços prestados. Em contrapartida, devem cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais conforme estabelecido nos contratos de rateio e de programa. Os entes consorciados são responsáveis por participar das decisões do consórcio, cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais, garantir a transparência na gestão dos recursos e colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados.
O CPSMS é regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pela Lei Estadual nº 14.459/2009 e pelo Estatuto do Consórcio.
Os serviços (contrato de Programa) exige uma Programação Pactuação Consorciada - PPC, das demandas locais, baseada nas necessidades reais e do perfil epidemiológico da população.
A Assembleia Geral é a instância máxima do CPSMS, composta pelos prefeitos dos municípios consorciados e por representantes do Estado do Ceará. Ela é responsável por tomar as decisões estratégicas e administrativas do consórcio.
A Assembleia Geral se reúne ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de 72 horas.
O Presidente do CPSMS é eleito pela Assembleia Geral, dentre os prefeitos dos municípios consorciados, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.
A transparência na gestão do CPSMS é garantida pela prestação de contas regular, pela publicação dos extratos dos contratos no Diário Oficial do Estado e pela disponibilização das informações no site do consórcio.
O Protocolo de Intenções é o documento inicial que formaliza a criação do CPSMS e define seus objetivos, estrutura organizacional e regras de funcionamento.
As principais cláusulas do Protocolo de Intenções incluem a denominação, os objetivos e finalidades, a estrutura organizacional, a área de abrangência, a personalidade jurídica, a gestão de pessoas, os acordos e parcerias, o rateio das despesas e a prestação de contas.
A Diretoria Executiva é responsável pela gestão diária das atividades do consórcio e sua organização é disposta no Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral. Deverá ser assumida por um Diretor-Geral e um Diretor-Administrativo-Financeiro, escolhidos pela Assembleia Geral.
O Estatuto do CPSMS é o documento que rege a atuação e funcionamento do consórcio, estabelecendo suas diretrizes, estrutura organizacional, gestão de pessoas, e outras normas de funcionamento.
O orçamento do CPSMS é definido anualmente com base nas necessidades dos serviços prestados, sendo aprovado pela Assembleia Geral e incluído nas propostas orçamentárias dos entes consorciados.
A admissão do colaborador será realizada mediante processo seletivo público simplificado, conforme disposto no Estatuto do CPSMS ou por outro instrumento legal definido conforme a legislação brasileira e anuência da Assembleia Geral. É regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um documento que orienta a organização e gestão dos serviços de saúde no Estado do Ceará, definindo a regionalização e as diretrizes para a atuação dos consórcios públicos de saúde.
A prestação de contas do CPSMS é realizada por meio de relatórios de atividades e demonstrações financeiras, que são fiscalizados pelos Conselhos de Saúde e auditados pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações também são disponibilizadas no site do consórcio para garantir transparência.
As fontes de receita do CPSMS são os recursos dos entes consorciados.
A Programação Pactuada Consorcial (PPC) é um instrumento de planejamento utilizado para definir as ações e serviços de saúde a serem realizados pelo consórcio, com base nas necessidades locais e regionais, e em conformidade com as diretrizes do SUS.
O Regimento Interno do CPSMS é um documento que estabelece as normas e procedimentos internos para o funcionamento do consórcio, incluindo regras para as reuniões, deliberações, gestão de pessoal e outras questões administrativas.
A regionalização é importante na gestão da saúde pública porque permite a organização dos serviços de saúde de forma mais eficiente, com base nas características e necessidades de cada região, facilitando o acesso da população aos serviços e melhorando a qualidade do atendimento.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema público de saúde do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988, que garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para toda a população, com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade.
As diretrizes do SUS que orientam as ações do CPSMS incluem a descentralização, a participação da comunidade, a integralidade da atenção à saúde, e a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde.
As Políticas Públicas de Saúde são um conjunto de ações e diretrizes estabelecidas pelo governo para promover a saúde da população, prevenir doenças e garantir o acesso aos serviços de saúde de forma equitativa e eficiente.
Os princípios que orientam a atuação do CPSMS incluem a transparência, a eficiência, a responsabilidade fiscal, a cooperação técnica e a busca pela melhoria contínua dos serviços de saúde prestados à população.
A inclusão de novos serviços no CPSMS é decidida pela Assembleia Geral, baseada nas necessidades identificadas pelos municípios consorciados e nas diretrizes do SUS, com a aprovação de novos contratos de programa e ajustes nos contratos de rateio.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são unidades de atendimento primário que oferecem serviços de saúde básicos à população, incluindo consultas médicas, vacinação, acompanhamento pré-natal, e ações de promoção e prevenção à saúde. Além de fornecerem a guia de referência para a entrada na atenção secundária (Policlínica e CEO).
A participação da comunidade na gestão do CPSMS é assegurada pela atuação dos Conselhos de Saúde, que são compostos por representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde, do Governo e dos prestadores de serviços, garantindo o controle social e a transparência.