Perguntas Frequentes
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS) é uma associação pública formada pelo Estado do Ceará e pelos municípios de Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota, com o objetivo de promover a gestão compartilhada de serviços e ações de saúde conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CPSMS oferece uma variedade de serviços de saúde especializados, através da Policlínica de Sobral Bernardo Félix da Silva e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Regional Reitor Ícaro de Sousa Moreira.
Policlínica:
Consultas Médicas Especializadas: Angiologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Obstetrícia, Ortopedia, Mastologia, Neurologia, Neuropediatria, Pediatria, Reumatologia e Urologia. Entre outros atendimentos como Assistente Social, Enfermagem, Farmácia clínica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Ouvidoria, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviços de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados.
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):
Especialidades: Atendimento à Portadores de Necessidades Especiais (PNE), Estomatologia (com ênfase no diagnóstico e detecção de Câncer de boca), Endodontia, Ortodontia, Periodontia, Odontopediatria e Prótese (Prótese Total e Prótese Parcial Removível). Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia.
A sede do CPSMS está localizada Rua Pe. Antônio Ibiapina, 170- Centro, Sobral/CE
O financiamento do CPSMS é realizado através de contratos de rateio entre os municípios consorciados e o Estado do Ceará, conforme disposto no Protocolo de Intenções e ratificado pelas respectivas leis municipais e estaduais.
O contrato de programa é um documento que estabelece as obrigações de prestação de serviços pelo Consórcio, forma de transferência total ou parcial dos encargos, de pessoal ou bens necessários ao seu funcionamento.
O contrato de rateio é um acordo formal entre os entes consorciados para definir as regras e critérios de participação financeira, garantindo o custeio das atividades e serviços prestados pelo consórcio.
A gestão do CPSMS é realizada pela Assembleia Geral, composta pelos chefes do Executivo dos municípios consorciados e pelo Estado do Ceará. As decisões são tomadas por consenso ou, em última instância, por maioria absoluta dos presentes.
Os principais objetivos do CPSMS incluem:
- Promover ações de saúde pública assistenciais
- Prestar serviços especializados de média e alta complexidade
- Fortalecer a descentralização das ações e serviços de saúde
- Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão
- Melhorar a capacidade resolutiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde.
Você pode entrar em contato com o CPSMS através do telefone (88) 3613-1238 / 3614-3245 ou pelo no site https://www.cpsmsobral.ce.gov.br/fale-conosco
Os municípios consorciados têm o direito de participar das decisões do consórcio e de usufruir dos serviços prestados. Em contrapartida, devem cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais conforme estabelecido nos contratos de rateio e de programa. Os entes consorciados são responsáveis por participar das decisões do consórcio, cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais, garantir a transparência na gestão dos recursos e colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados.
O CPSMS é regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pela Lei Estadual nº 14.459/2009 e pelo Estatuto do Consórcio.
Os serviços (contrato de Programa) exige uma Programação Pactuação Consorciada - PPC, das demandas locais, baseada nas necessidades reais e do perfil epidemiológico da população.
A Assembleia Geral é a instância máxima do CPSMS, composta pelos prefeitos dos municípios consorciados e por representantes do Estado do Ceará. Ela é responsável por tomar as decisões estratégicas e administrativas do consórcio.
A Assembleia Geral se reúne ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de 72 horas.
O Presidente do CPSMS é eleito pela Assembleia Geral, dentre os prefeitos dos municípios consorciados, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.
A transparência na gestão do CPSMS é garantida pela prestação de contas regular, pela publicação dos extratos dos contratos no Diário Oficial do Estado e pela disponibilização das informações no site do consórcio.
O Protocolo de Intenções é o documento inicial que formaliza a criação do CPSMS e define seus objetivos, estrutura organizacional e regras de funcionamento.
As principais cláusulas do Protocolo de Intenções incluem a denominação, os objetivos e finalidades, a estrutura organizacional, a área de abrangência, a personalidade jurídica, a gestão de pessoas, os acordos e parcerias, o rateio das despesas e a prestação de contas.
A Diretoria Executiva é responsável pela gestão diária das atividades do consórcio e sua organização é disposta no Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral. Deverá ser assumida por um Diretor-Geral e um Diretor-Administrativo-Financeiro, escolhidos pela Assembleia Geral.
O Estatuto do CPSMS é o documento que rege a atuação e funcionamento do consórcio, estabelecendo suas diretrizes, estrutura organizacional, gestão de pessoas, e outras normas de funcionamento.
O orçamento do CPSMS é definido anualmente com base nas necessidades dos serviços prestados, sendo aprovado pela Assembleia Geral e incluído nas propostas orçamentárias dos entes consorciados.
A admissão do colaborador será realizada mediante processo seletivo público simplificado, conforme disposto no Estatuto do CPSMS ou por outro instrumento legal definido conforme a legislação brasileira e anuência da Assembleia Geral. É regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é um documento que orienta a organização e gestão dos serviços de saúde no Estado do Ceará, definindo a regionalização e as diretrizes para a atuação dos consórcios públicos de saúde.
A prestação de contas do CPSMS é realizada por meio de relatórios de atividades e demonstrações financeiras, que são fiscalizados pelos Conselhos de Saúde e auditados pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações também são disponibilizadas no site do consórcio para garantir transparência.
As fontes de receita do CPSMS são os recursos dos entes consorciados.
A Programação Pactuada Consorcial (PPC) é um instrumento de planejamento utilizado para definir as ações e serviços de saúde a serem realizados pelo consórcio, com base nas necessidades locais e regionais, e em conformidade com as diretrizes do SUS.
O Regimento Interno do CPSMS é um documento que estabelece as normas e procedimentos internos para o funcionamento do consórcio, incluindo regras para as reuniões, deliberações, gestão de pessoal e outras questões administrativas.
A regionalização é importante na gestão da saúde pública porque permite a organização dos serviços de saúde de forma mais eficiente, com base nas características e necessidades de cada região, facilitando o acesso da população aos serviços e melhorando a qualidade do atendimento.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema público de saúde do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988, que garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para toda a população, com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade.
As diretrizes do SUS que orientam as ações do CPSMS incluem a descentralização, a participação da comunidade, a integralidade da atenção à saúde, e a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde.
As Políticas Públicas de Saúde são um conjunto de ações e diretrizes estabelecidas pelo governo para promover a saúde da população, prevenir doenças e garantir o acesso aos serviços de saúde de forma equitativa e eficiente.
Os princípios que orientam a atuação do CPSMS incluem a transparência, a eficiência, a responsabilidade fiscal, a cooperação técnica e a busca pela melhoria contínua dos serviços de saúde prestados à população.
A inclusão de novos serviços no CPSMS é decidida pela Assembleia Geral, baseada nas necessidades identificadas pelos municípios consorciados e nas diretrizes do SUS, com a aprovação de novos contratos de programa e ajustes nos contratos de rateio.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são unidades de atendimento primário que oferecem serviços de saúde básicos à população, incluindo consultas médicas, vacinação, acompanhamento pré-natal, e ações de promoção e prevenção à saúde. Além de fornecerem a guia de referência para a entrada na atenção secundária (Policlínica e CEO).
A participação da comunidade na gestão do CPSMS é assegurada pela atuação dos Conselhos de Saúde, que são compostos por representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde, do Governo e dos prestadores de serviços, garantindo o controle social e a transparência.
O CEO-R é uma unidade de saúde que oferece serviços odontológicos especializados em endodontia, periodontia, cirurgias orais, prótese dentária, ortodontia, odontopediatria, atendimento para pacientes com necessidades especiais, além de atuar na detecção precoce do câncer de boca.
Sim. É uma unidade que faz parte do Sistema Único de Saúde.
Não. O CEO-R Sobral abrange a população dos municípios de Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.
Sim, o atendimento é realizado mediante encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados.
Sim, o CEO-R Sobral oferece serviços de ortodontia.
Sim, o CEO-R Sobral realiza tratamentos de canal.
Sim, o CEO-R Sobral oferece tratamento odontológico para pacientes com necessidades especiais.
Sim, o CEO-R Sobral oferece serviços de prótese dentária total e/ou parcial.
Sim, o CEO-R Sobral realiza tratamento para doenças periodontais.
Sim, o CEO-R Sobral realiza cirurgias odontológicas, incluindo extrações dos dentes sisos (terceiros molares), entre outras cirurgias.
Sim, o CEO-R Sobral terceiriza a realização de imagens odontológicas mais complexas que possam apoiar o diagnóstico e a segurança do tratamento iniciado no CEO.
Sim, o CEO-R Sobral oferece avaliação e biópsia de lesões suspeitas de câncer, inclusive com agendamento extra cota.
O paciente e/ou responsável são acolhidos na unidade para entrega do resultado do exame e orientados a buscar o agendamento para o Oncologista ou Cirurgião de Cabeça e Pescoço via central de regulação do município de origem.
Sim, o CEO-R Sobral oferece atendimento em odontopediatria, incluindo o procedimento de frenectomia, mesmo não sendo uma especialidade exigida pelo Ministério da Saúde para esse tipo de unidade.
Sim, as consultas precisam ser agendadas via sistema de agendamento vigente através da Central de Regulação das Secretarias de Saúde.
O CEO-R Sobral funciona de segunda a sexta-feira das 7:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00hs com atendimento clínico das 7:15h às 10:30h e 13:00h às 16:30h. Ressalta-se que no intervalo entre 11:00h e 13:00h o acesso a recepção da unidade é livre para acomodação dos pacientes que chegam mais cedo e conta com a presença de vigilante.
Sim, é necessário encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados conforme Protocolo de Encaminhamento publicado junto aos profissionais da atenção primária.
Os indicadores de desempenho estão descritos no Contrato de Programa entre os entes consorciados e o Consórcio Público de Saúde da Região de Sobral (CPSMS) e tratam de oferta de vagas, conclusão de tratamentos, realização de pesquisa de satisfação, entre outros.
A pesquisa está disponível em formato online, via QR-Code, assim como em formato impresso e o usuário tem acesso facilmente na recepção e após o atendimento.
A seleção de profissionais é realizada através de Seleções Públicas obedecendo a legislação, sendo realizadas através de duas fases: análise curricular (classificatória) e entrevista individual (eliminatória e classificatória).
A Policlínica Regional de Sobral é uma unidade de saúde que oferece serviços especializados de média complexidade aos municípios consorciados, como consultas, exames e procedimentos.
Consultas Médicas Especializadas: Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Obstetrícia, Ortopedia, Mastologia, Neurologia, Neuropediatria, Pediatria, Reumatologia e Urologia. Entre outros atendimentos como Assistente Social, Enfermagem, Farmácia clínica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Ouvidoria, Psicologia, Terapia Ocupacional e Serviços de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados.
Os serviços da Policlínica Regional de Sobral podem ser acessados mediante encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados. O atendimento é realizado conforme a programação pactuada entre os entes consorciados e o CPSMS.
Os serviços do Policlínica estão disponíveis para os residentes dos municípios consorciados: Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota. O atendimento é realizado mediante encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados.
Sim, é necessário encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados conforme Protocolo de Encaminhamento publicado junto aos profissionais da atenção primária.
Sim, as consultas precisam ser agendadas via sistema de agendamento vigente através da Central de Regulação das Secretarias de Saúde.
Consultas Médicas Especializadas: Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Obstetrícia, Ortopedia, Mastologia, Neurologia, Neuropediatria, Pediatria, Reumatologia e Urologia.
Ultrassonografia Morfológica com emissão de laudo, Ultrassonografia com emissão de laudo, Teste Ergométrico com emissão de laudo, Eletrocardiograma, Mapa, Ecocardiograma Trans torácico com emissão de laudo, Ultrassonografia com Dopller de Carótidas, Eletroencefalograma com emissão de laudo, Realização de Ultrassonografia Geral e com Dopller, Pélvicas e Transvaginal. com laudo, Acompanhamento Médico de Tomografia com Contraste, Ultrassonografia Geral e com Doppler, Pélvica e Transvaginal, Biopsia de Próstata, Biópsia Ou PAAF de Mama por Agulha Fina ou Grossa, Realização de Ultrassonografia MMI, Endoscopia Digestiva Alta com Retirada de Pólipos, Teste de Urease e Laudo, Colonoscopia com Sedação Incluída, Retirada de Pólipos e emissão de laudo
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 496, Sobral/CE
De Segunda a Sexta de 07:00 às 17:00 horas
Conforme estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, os Centros Especializados em Reabilitação são pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistida. A implantação dos CER’s nas Policlínicas do Ceará foi articulada pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado, com o objetivo de descentralizar e facilitar o acesso das pessoas com Deficiência, sendo necessária a articulação de fluxos com a atenção básica, atenção especializada em reabilitação física e intelectual. Para isso, o fluxo de acolhimento aos usuários do CER II foi determinado conjuntamente com os municípios pactuados, considerando a lógica de funcionamento da rede.
O Serviço tem como missão prestar atendimento especializado às pessoas com deficiência com qualidade e segurança, contribuindo para melhoria da qualidade de vida do cidadão e sua rede de apoio no âmbito do SUS.
O Centro Especializado em Reabilitação (CER II) é um Equipamento de Saúde mantido pelo SUS que oferece serviços especializados à pessoas com deficiência física e/ou intelectual. Esses serviços são disponibilizados por meio de atendimentos multidisciplinares, visando uma abordagem abrangente que engloba os aspectos físicos, cognitivos e sociais dos indivíduos assistidos. A implantação dos CER’s nas Policlínicas do Ceará foi articulada pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado, com o objetivo de descentralizar e facilitar o acesso das pessoas com deficiência.
• Estimulação Precoce- Crianças de 0 a 24 meses com diagnóstico de alterações neuropsicomotoras;
• Deficiência Intelectual- Crianças e adultos com deficiência intelectual (TEA, PARALISIA, CEREBRAL, SINDROME DE DOWN);
• Deficiência Física- Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial;
• Concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
• Programa de reabilitação e correção em pé torto congênito e outras deficiências.
As ações de Reabilitação/ Habilitação são executadas por equipes multiprofissionais e interdisciplinares, composto por Assistente social, Enfermeiro estomaterapeuta, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Ortopedista pediatra, Psicólogo, Terapeuta ocupacional, Psicopedagogo, Neuropediatra, Musicoterapeuta, Neurologista e Psiquiatra.
Os indicadores de desempenho utilizados pela Policlínica incluem, Taxa e quantitativo das gestantes vinculadas e não vinculadas para o Hospital Regional Norte, Notificações por evento sem dano ao paciente, Notificações por não conformidade, índice de satisfação dos usuários, entre outros, visando monitorar e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
É uma pesquisa aplicada com os usuários da Policlínica. Sendo uma estratégia ativa que busca a análise do funcionamento da instituição e dos serviços disponibilizados. Com esta pesquisa ocorre a identificação do nível de satisfação ou de insatisfação deles em relação aos nossos serviços e a partir destes dados conhecer as potencialidades e as fragilidades da instituição para assim levar ao gestor, onde ele pode analisar e intervir nos possíveis problemas encontrados.