Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA ㅤㅤCEO Regional (2025)
Representantes dos Trabalhadores
Tais Rabelo
Eliete Freire
Representantes da Instituição
Diemison Torres
Carol Queiroz
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As CIPAS terão representantes dos empregados e dos empregadores, em mesma proporção, determinada pelo número de funcionários de cada local, sendo que os representantes dos empregadores serão por ele designados e os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto. O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. O mandado dos membros eleitos e designados tem duração de um ano, sendo permitida uma recondução. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o mandato anterior.
Objetivos
- Promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho
- Eliminar e/ou reduzir os riscos e doenças relacionadas ao trabalho
- Harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores
Responsabilidades
- Identificar os riscos do processo de trabalho
- Elaborar o mapa de riscos
- Observar as normas em relação aos trabalhos executados
- Realizar um relatório sobre as condições de trabalho
- Estabelecer um plano de ação
- Focar opções de prevenção aos acidentes
- Manter avaliações periódicas do local do trabalho
Quem compõe a CIPA
- Parte dos membros é eleita e parte é indicada pelo empregador
- Os membros titulares e os suplentes têm direito à estabilidade
Normas regulamentadoras
- As regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5)
- O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização dessas atividades