Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA ㅤㅤCEO Regional (2025)

Gestao CIPA CEO 2025Representantes dos Trabalhadores

Tais Rabelo
Eliete Freire 

Representantes da Instituição

Diemison Torres
Carol Queiroz

 

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As CIPAS terão representantes dos empregados e dos empregadores, em mesma proporção, determinada pelo número de funcionários de cada local, sendo que os representantes dos empregadores serão por ele designados e os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto. O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. O mandado dos membros eleitos e designados tem duração de um ano, sendo permitida uma recondução. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o mandato anterior. 

 Objetivos

  • Promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho 
  • Eliminar e/ou reduzir os riscos e doenças relacionadas ao trabalho 
  • Harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores  

Responsabilidades 

  • Identificar os riscos do processo de trabalho
  • Elaborar o mapa de riscos
  • Observar as normas em relação aos trabalhos executados
  • Realizar um relatório sobre as condições de trabalho
  • Estabelecer um plano de ação
  • Focar opções de prevenção aos acidentes
  • Manter avaliações periódicas do local do trabalho

Quem compõe a CIPA

  • Parte dos membros é eleita e parte é indicada pelo empregador 
  • Os membros titulares e os suplentes têm direito à estabilidade 

Normas regulamentadoras 

  • As regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5)
  • O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização dessas atividades

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